Fundada em 1979 a RS Construtora e Incorporadora é uma das mais tradicionais empresas do segmento imobiliário do Espírito Santo. Construindo sempre com excelência e alto padrão de qualidade a RS Construtora privilegia a satisfação dos clientes como objetivo final de seu negócio.

Desde a escolha do local à entrega de um empreendimento, a RS Construtora, através de seus engenheiros e corpo técnico altamente capacitado, acompanha a cada detalhe todo o processo. Esses procedimentos fazem da empresa uma referência do setor, além de inspirar a confiança dos clientes e fornecedores.

Reconhecida pela sua seriedade e pontualidade, a RS Construtora oferece sempre ao mercado excelentes opções para a comercialização de imóveis residenciais e comerciais.

Sua qualidade é atestada pela empresa DET NORSKE VERITAS através do NRP ISO 9002 e pela satisfação de nossos clientes.

Veja as matérias abaixo:

Radisson vencedor prêmioAdemi

Regulamento Armários Atlantis

Estréia Luxuosa do Radisson

Veja Diferenciais do Radisson

Hospedagem de Luxo

Radisson e Ademi-ES

Hotel Radisson abre as Portas

História na Praia do Canto


CUB avança 0,24% em julho/2010.

O CUB - Custo Unitário Básico é o índice que reflete o ritmo dos preços de materiais de construção e da mão-de-obra no setor. Por essa razão, é muito utilizado no mercado imobiliário, como indexador de preço dos contratos de financiamento junto a construtoras. No Espírito Santo, a apuração do CUB é de responsabilidade do Sindicon que publica os dados no dia 1º de cada mês. Considerações Metodológicas sobre o CUB Histórico Foi criado em dezembro de 1964, com a lei 4.591 (art. 54), sendo sua apuração de responsabilidade dos sindicatos estaduais da construção, que devem divulgar o índice até o 5º dia de cada mês. Norma Técnica O CUB é calculado a partir na NBR nº 12.721/92 – ABNT, norma que prevê diversos projetos-padrão representativos, lotes básicos de insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e pesos. Objetivo O objetivo é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis. É, portanto, de extrema importância para acompanhar a evolução dos custos das edificações. É portanto, um indicador de CUSTOS não de PREÇOS como (IGP-M, INPC). Aplicação Embora represente apenas um custo parcial da obra, o CUB tornou-se referência com indexador de contratos e custos das edificações financiadas. Custos parciais da obra No cálculo do CUB são desconsiderados os seguintes itens: fundações especiais, elevadores, instalações de ar condicionado, calefação, telefone interno, fogões, aquecedores, play-grounds, urbanização, recreação, ajardinamento, ligação de serviços públicos, etc., despesas com instalações, funcionamento e regularização de condomínio, além de outros serviços especiais, impostos e taxas, projeto, incluindo despesas com honorários profissionais e material de desenho, cópias, etc., remuneração da construtora, remuneração do incorporador e benefícios obrigatórios (EPI, etc). Coleta de Dados A coleta dos dados é realizada mensalmente, por meio de pesquisas junto a um grupo de empresas de construção. O tamanho da amostra respeita os níveis de significância.